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SEGUNDO SHOW DE PREMIOS PAX BOM PASTOR

 

 

 

REGULAMENTO

 

PAX BOM PASTOR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.646.690/0001- 25, com sede na Avenida Porto Alegre, nº 3144, Centro, Sorriso/MT, CEP nº 78.890-000, doravante designada simplesmente "PAX BOM PASTOR", com base no presente Regulamento, institui o SEGUNDO SHOW DE PREMIOS PAX BOM PASTOR, com o objetivo de recompensar os participantes de Planos de Assistência PAX BOM PASTOR conforme os termos, cláusulas e condições a seguir estipuladas.

 

  1.  

DEFINIÇÕES

 

1.1. SHOW DE PREMIOS PAX BOM PASTOR: refere-se a valorização dos associados quanto ao pagamento de suas mensalidades em dia, visando conceder ao participante dos seus Planos de Assistência que efetuarem seus pagamentos o direito de ganhar uma raspadinha, onde deve raspar e se tiver sorte de encontrar uma premiação pode retirar em nosso escritório. A premiação encontra descrita no final do contrato

 

1.2. Participante: é o associado titular dos Planos de Assistência PAX BOM PASTOR.

 

1.3. Planos de Assistência: são os planos oferecidos pela PAX BOM PASTOR, que podem ser consultados no site http://www.paxbompastor.com.br/

 

  1. ELEGIBILIDADE

 

2.1. Para se tornar participante do SHOW DE PREMIOS PAX BOM PASTOR, o associado deverá ser titular dos Planos de Assistência PAX BOM PASTOR, além de ser pessoa física, residente no Brasil e estar adimplente com o pagamento das parcelas do respectivo carnê.

 

  1. ADESÃO

 

3.1. A adesão do participante ao SHOW DE PREMIOS PAX BOM PASTOR é opcional, sem custo e dar-se-á mediante cadastro no ato da contratação dos Planos de Assistência PAX BOM PASTOR ou aceite à qualquer tempo durante a vigência deste regulamento por parte daqueles que já forem associados titulares na data de início da vigência do programa.

 

 

4 RASPADINHAS

 

4.1As raspadinhas contém vários prêmios inclusive dinheiro em espécie.

 

4.2. As raspadinhas que não forem premiadas deverão serem preenchidas com nome e endereço e colocadas numa urna onde no final da campanha serão sorteados alguns prêmios a todos os participantes não contemplados durante a campanha.

 

4.3. O associado participante só terá direito em retirada do prêmio se estiver em dia com suas mensalidades.

 

         4.3.1 fica acordado para esta promoção que o total da premiação seja de 30 mil reais.

 

        4.3.2 O participante poderá adiantar parcelas, sendo assim recebe uma raspadinha por cada mês adiantado.

 

       4.3.3 O associado que for contemplado com a promoção deverá ceder sua imagem para divulgação da campanha, se houver recusa da participação do ganhador na divulgação a empresa pode negar a entrega da premiação. 

 

4.4. A raspadinhas são feitas em papel especial mas não se responsabiliza por fraudes O participante poderá fazer qualquer tipo de reclamação a nossos atendentes. Que serão analisadas por nossa diretoria.

 

4.5. O inadimplemento de parcelas durante o período de vigência do SHOW DE PREMIOS PAX BOM PASTOR implicará no bloqueio temporário da promoção até que se regularize o pagamento.  

 

 

 

  1. VALIDADE DO PROGRAMA

 

 

 

 

5.1. O SEGUNDO SHOW DE PREMIOS  PAX BOM PASTOR terá vigência de 13 meses, iniciando-se a contagem em 01 de Dezembro de 2020 e terminando em 31 de Dezembro de 2021.

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        5.1.1. A PAX BOM PASTOR reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar o SEGUNDO SHOW DE PREMIOS PAX BOM PASTOR, mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

 

 

  1. RESGATE DE PRÊMIOS

 

7.1. Os prêmios disponíveis constam da lista anexa a este regulamento e poderão ser solicitados diretamente na Central de Atendimento dos Plano de Assistência PAX BOM PASTOR.

 

7.2 Os prêmios em dinheiro deverão ser entregues no ato ao associado ganhador mediante a uma foto do ganhador por parte do nosso colaborador, sendo que os prêmios maiores deverão serem retirados em nosso escritório

 

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  1. CANCELAMENTO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA

 

8.1. O participante poderá, a qualquer momento, desistir da participação no show de prêmios PAX BOM PASTOR, bastando para isso comunicar a sua decisão à Central de Atendimento dos Plano de Assistência PAX BOM PASTOR.

 

 

8.2. Na hipótese de cancelamento do Plano de Assistência PAX BOM PASTOR contratado, o participante perderá imediatamente o direito de ganhar raspadinha.

 

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS DO FIDELIDADE PAX BOM PASTOR

 

9.1. A adesão do participante ao SEGUNDO SHOW DE PREMIOS PAX BOM PASTOR implica na aceitação total das condições descritas neste Regulamento, que será também disponibilizado no site http://www.paxbompastor.com.br/. O Participante poderá esclarecer eventuais dúvidas na Central de Atendimento PAX BOM PASTOR.

 

9.2. O não exercício pela PAX BOM PASTOR de quaisquer direitos a ela assegurados não constituirá causa de alteração ou novação, nem prejudicará o exercício dos mesmos direitos em épocas seguintes ou em situações semelhantes.

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9.3. A PAX BOM PASTOR poderá, após o término da vigência do SHHOW DE PREMIOS, renovar o programa e alterar as cláusulas e condições descritas neste Regulamento, mediante comunicação aos participantes através dos meios de comunicação.

 

 

9.4. Em conformidade com art. 10 do Decreto nº 70.951/72, não são objeto deste programa os seguintes produtos: Medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, e outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Economia.

 

  1. REGISTRO EM CARTÓRIO

 

10.1 O presente Regulamento encontra-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Sorriso/MT, sendo dispensada a prévia autorização da SECAP/ME- Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia, por se tratar de programa de pontuação, cuja adesão é gratuita e o resgate dos produtos é permitida a todos os participantes do programa FIDELIDADE PAX BOM PASTOR, de acordo com a pontuação acumulada, sem custo adicional algum.

 

  1. FORO DE ELEIÇÃO

 

11.1. Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do Participante.

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